Descrição completa do lote:
IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, designado por lote n° 10 da quadra nº 63, do loteamento denominado “TRANSURB”, situado neste município e comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, assim descrito: mede 12,00 metros em reta de frente para Alameda das Samambaias, pelo lado direito mede 40,00 metros em reta onde confronta com o lote 9 da mesma quadra, pelo lado esquerdo mede 40,00 metros em reta onde confronta com o lote 11 da mesma quadra e pelos fundos tem a largura de 12,00 metros em reta onde confronta com os lotes 18 e 19 da mesma quadra, encerrando uma área total de 480 metros quadrados. Matrícula 4.583 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapevi / SP. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal de São Paulo sob Contribuinte n° 23.134.43.07.0940.00.000.
Avaliação (fls. 181/202): R$ 175.000,00 em janeiro/2022, homologada por decisão de fls. 203.
Termo de Penhora: Formalizada em 31/08/2020 por força da decisão de fls. 158/160.
Fiel Depositário: Nomeado os proprietários Maurízio Batassa RG: 29.263.396-8 e sua esposa Raquel Queiroz Aguiar Batassa RG: 36.508.979-5 e Marina Batassa RG: 29.263.397-x.
IPTU Exercício de 2014: R$ 1.760,38.
Ocupação: Imóvel encontra-se desocupado.
Conforme Laudo de Avaliação: Os limites do terreno não estão bem definidos, o solo seco e firme é apropriado para receber construções, obedecidas as posturas municipais e de Normas Técnicas. O Lote 10, da Quadra 63, possui alguma vegetação de porte arbóreo, no entanto o imóvel avaliando não é classificado como Área de Preservação Permanente – APP. Não existem benfeitorias erguidas no terreno.
Localização: Alameda das Samambaias, Quadra 63, Lote 10 – Cond. Vila Verde, Itapevi / SP – CEP: 06685-100.
ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.3 – CAUÇÃO, o imóvel da presente matrícula foi caucionado em garantia ao contrato de locação onde consta como locadora Gessy Aparecida Louzada. R.4 – ARRESTO, oriundo dos autos do processo: 1015547-54.2014.8.26.0008, que conorme consta houve acordo firmado e cumprido conforme sentença de fls. 232, transitada em julgado e arquivado. AV.5 – PENHORA EXEQUENDA, débitos desta ação no importe de R$ 51.255,34 em novembro/2023, fls. 317. Consta junto a Prefeitura Municipal débitos de IPTU referente aos exercícios de 2004 à 2024, no valor de R$ 21.485,53 em janeiro/2024. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.