TERRENO 11.041,00M² - VILA SÃO GONÇALO - CAIEIRAS/SP

TERRENO 11.041,00M² - VILA SÃO GONÇALO - CAIEIRAS/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 246
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 25/03/24 às 11h00 28/03/24 às 11h00
2º Leilão 28/03/24 às 11h00 17/04/24 às 11h00

Lote 1 - TERRENO 11.041,00M² - VILA SÃO GONÇALO - CAIEIRAS/SP

  • Processo:1115820-12.2021.8.26.0100
  • Vara:2ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL
  • Exequente:COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO AGROEMPRESARIAL ? SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP
  • Executado:LELE E NANI INCORPORADORA E CONSTRUTORA EIRELI E OUTRO

Descrição completa do lote:


IMÓVEL: UM TERRENO COM ÁREA DE 11.041,00 M², situado no quinhão nº 2, (parte do antigo quinhão 5), do Sítio Laranjeiras, no distrito e município de Caieiras, desta Comarca de Franco da Rocha, começando do marco “D” cravado na divisa da gleba- 7-A de Domingos Garcia Serpa, segue com o rumo 60°00’NE, na extensão de 46,00ms até o marco E, segue à direita com o rumo de 38°00’ SE confrontando com o quinhão 03, de Alvaro da Silva, na extensão de 294,00ms até o marco “F”, segue pela divisa da gleba 23-C, de Maria da Gloria Soares de Campos, na extensão de 46,00ms até o marco C, segue com o rumo 38°00’NW, confrontando com o quinhão 1, de Maria Vitória da Silva e seu marido, na extensão de 270,00ms até o marco “D”, onde teve começo, Xona rural e sem benfeitorias. AV.2 – Para constar que o imóvel desta matrícula esta cadastrado no INCRA sob nº 638.048.389.269-0, com a denominação de CHÁCARAS LARANJEIRAS, na Rua Claudio Manoel da Costa, 101. Matrícula 25.748 do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha /SP.

Laudo de Avaliação (fls. 974/1072): R$ 4.100.000,00 em setembro/2023, homologada por decisão de fls. 1.211/1212.

Penhora: Penhora deferida por decisão de fls. 774.

Conforme Laudo de Avaliação (fls. 1017/1032: O imóvel em questão é constituído por um Terreno, situado na Estrada Ana Aparecida Rodrigues, número 101, Vila São Gonçalo, que atualmente pode ser considerado como localizado em zona urbana do Distrito de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha/SP. O imóvel em questão é constituído por um lote de terreno, aparentemente seco e firme, de formato retangular, de topografia irregular (declive), possui área de 11.041,00 m2, tendo acesso somente pela Estrada Ana Aparecida Rodrigues.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.4 – PENHORA EXEQUENDA. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 4.136.170,00 (janeiro/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 2.481.702,00 (janeiro/2024).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, desmembramento de área, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, caput do CTN. Conforme decisão de fls.  1217/1219 – Fica determinado que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. Lances para pagamento parcelados serão remetidos ao juízo da causa para aceitação.

LANCES: A plataforma IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for ofertado um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais aceitos pelo sistema, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

COMISSÃO: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, comissão esta não incluída no valor do lance (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta a ser indicada pela leiloeira, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Fechado
1º Leilão: 28/03/2024 às 11:00 R$ 4.136.170,00
2º Leilão: 17/04/2024 às 11:00 R$ 2.481.702,00
Avaliação:
R$ 4.136.170,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
40% Abaixo da Avaliação
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