ÁREA RURAL 8,4353 HECTARES "SITIO SANTA CRUZ" - MONTE ALTO/SP

ÁREA RURAL 8,4353 HECTARES "SITIO SANTA CRUZ" - MONTE ALTO/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 251
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 31/05/24 às 11h00 04/06/24 às 11h00
2º Leilão 04/06/24 às 11h00 24/06/24 às 11h00

Lote 1 - ÁREA RURAL 8,4353 HECTARES "SITIO SANTA CRUZ" - MONTE ALTO/SP

  • Processo:1060939-51.2022.8.26.0100
  • Vara:32ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL
  • Exequente:MATEUS DE FREITAS LOPES
  • Executado:MATHEUS MAGRI MILANO

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL RURAL “SITIO SANTA CRUZ” COM 8,4353 HECTARES, que assim se descreve: UM IMÓVEL RURAL, situado neste distrito, município e comarca de Monte Alto, denominado “SITIO SANTA CRUZ”, designado GLEBA 4, nas fazendas Cachoeira dos Martins e Beira da Serra, sem benfeitorias, com a área de 84.352,856 m² ou 8,4353 hás ou 3,49 alqueires, com perímetro de 1.305,67 metros, descrito com os seguintes rumos e distâncias: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALP-P-0022, de coordenadas (Longitude: -48º31’43.227”, Latitude: -21º12’29.028” e Altitude: 625,27 metros); desta, segue confrontando com Estrada Municipal MNA-422, com os seguintes azimutes e distâncias: 123º13’ e 31,44 metros, até o vértice ALP-V-0051, (Longitude: -48º31’42.315” Latitude: -21º12’29.588” e Altitude: 626,33 metros); 116º31’ e 35,20 metros, até o vértice ALP-V-0052, (Longitude: -48º31’41.233” Latitude: -21º12’30.098” e Altitude: 628,67 metros);  115º01’ e 4,350 metros, até o vértice ALP-V-0053, (Longitude: -48º31’39.704” Latitude: -21º12’30.764” e Altitude: 636,17 metros); 127º31’ e 23,930 metros, até o vértice ALP-V-0054, (Longitude: -48º31’39.047” Latitude: -21º12’31.238” e Altitude: 638,81 metros); 105º36’ e 5,03 metros, até o vértice ALP-V-0055, (Longitude: -48º31’38.878” Latitude: -21º12’31.283” e Altitude: 638,57 metros); deste, segue confrontando com Estrada Municipal MNA-432, com os seguintes azimutes e distâncias: 203º57’ e 44,33 metros, até o vértice ALP-V-0056, (Longitude: -48º31’39.502” Latitude: -21º12’39.599” e Altitude: 645,62 metros); 177º07’ e 24,21 metros, até o vértice ALP-V-0057, (Longitude: -48º31’39.460” Latitude: -21º12’33.385” e Altitude: 647,60 metros); 159º44’ e 39,41 metros, até o vértice ALP-V-0058, (Longitude: -48º31’38.987” Latitude: -21º12’34.587” e Altitude: 653,40 metros); 136º08’ e 22,40 metros, até o vértice ALP-V-0059, (Longitude: -48º31’38.449” Latitude: -21º12’35.112” e Altitude: 654,96 metros); 154º50’ metros, e 18,52 metros, até o vértice ALP-V-0060, (Longitude: -48º31’38.176” Latitude: -21º12’35.657” e Altitude: 655,54 metros); 163º18’ E 26,40 metros, até o vértice GDF-P-680, (Longitude: -48º31’37.913” Latitude: -21º12’36.479” e Altitude: 658,14 metros); deste, segue confrontando com Sitio Santa Tereza, Área 3, cadastrado no INCRA sob nº 612.065.468.835-1, com o código de certificado nº f0c01544-b3a3-48ª4-b281-bd04f6ee3ada, Matrícula nº 7.348, CNS: 12,062-6, com os seguintes azimutes e distâncias: 226º33’ e 5,66 metros, até o vértice GDF-M-426, (Longitude: -48º31’38.056” Latitude: -21º12’36.606” e Altitude: 658,68 metros); 231º03’ e 128,99 metros, até o vértice GDF-M-425, (Longitude: -48º31’41.534” Latitude: -21º12’39.242” e Altitude: 657,56 metros); 230º47’ e 45,60 metros, até o vértice GDF-P-685, (Longitude: -48º31’42.759” Latitude: -21º12’40.179” e Altitude: 653,49 metros); 246º04’ e 49,76 metros, até o vértice GDF-P-684, (Longitude: -48º31’44.336” Latitude: -21º12’40.835” e Altitude: 624,04 metros); 236º32’ e 11,55 metros, até o vértice GDF-P-683, (Longitude: -48º31’44.670” Latitude: -21º12’41.042” e Altitude: 617,23 metros); deste, segue confrontando com Sitio Nossa Senhora Aparecida, cadastrado no INCRA sob nº 619060018878-3, Matrícula nº 12.696, CNS: 12.062-6, com os seguintes azimutes e distâncias: 302º46’ e 31,25 metros, até o vértice ALP-P-0023, (Longitude: -48º31’45.581” Latitude: -21º12’40.492” e Altitude: 616,19 metros); 314º11’ e 36,05 metros, até o vértice ALP-P-0024, (Longitude: -48º31’46.477” Latitude: -21º12’39.675” e Altitude: 612,09 metros); 316º47’ e 147,11 metros, até o vértice ALP-P-0025, (Longitude: -48º31’49.969” Latitude: -21º12’36.189” e Altitude: 601,61 metros); 225º22’ e 93,62 metros, até o vértice ALP-P-0026, (Longitude: -48º31’52.395” Latitude: -21º12’38.212” e Altitude: 606,56 metros); 316º40’ e 49,81 metros, até o vértice ALP-M-0021, (Longitude: -48º31’53.580” Latitude: -21º12’37.033” e Altitude: 602,41 metros); deste, segue confrontando com o sitio São Rafael Arcanjo, cadastrado no INCRA sob nº 612065007895-5, Matrícula nº 26.128, CNS: 12.062-6, com os seguintes azimutes e distâncias: 50º29’ e 387,03 metros, até o vértice ALP-P-022, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula de Problema Geodésico Inverso (Puissant), Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. O mapa e o memorial descritivo da presente descrição, receberam CERTIFICADO nº 04aed660-3773.4b2d-a022-c579ae696df0 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária aos 10/12/2018. CADASTRADA NO INCRA em área maior sob nº 612.062.468.851-3, Mód. Rural 9,7981 hás. – nº Mód.Rurais 4,56 – Mód.Fiscal 14,0 hás. - nº Mód. Fiscais 3.2843 – Fr.Min.Parc. 2,0 hás. – Área total 45,9800 hás, em nome de Sueli Aparecida Della Vecchia Freschi, residente nesta cidade, à rua Orico Campos Negreiros Junior nº 95, Jardim Bela Vista – CEP. 15.910-000, com a denominação de “SITIO SANTA CRUZ”, localizado na Estrada Municipal do bairro Tabarana, Km 11, na Receita Federal sob nº 3.373.358-9, no SICAR-SP sob nº 35313080196524, e no SICAR-Federal sob nº SP-3531308-D307CE4FA6EF4B43BD74C37D851295E3, com as seguintes áreas: Propriedade – 49,24 hás; Área total da propriedade – 49,24 hás, Outros Corpos d’água – 0,53 hás; e Vegetação Nativa – 5,07hás. Matrícula nº 38.988 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto.

Avaliação de 100% do imóvel (fls. 158) R$ 523.500,00 (setembro/2023).

Termo de Penhora (fls. 32): Formalizado em 02/08/2022, sobre 50% do imóvel pertencente ao executado Matheus Magri Milano.

Fiel Depositário: Nomeado o executado Matheus Magri Milano.

ÔNUS: Consta junto a referida matrícula conforme AV.3 e AV.5 – PREMONITÓRIA e PENHORA EXEQUENDA DE 50% DO IMÓVEL, oriunda da presente execução, débitos atualizados desta ação no importe de R$ 157.311,04 em fevereiro/2024.  AV.4 e AV.6 – PREMONITÓRIA e PENHORA DE 50% DO IMÓVEL, oriunda dos autos do processo de execução de título extrajudicial – cheque, processo: 1069544-83.2022.8.26.0100, em favor de José Emílio Barrionuevo Munhoz. AV.7 – PENHORA DE 50% DO IMÓVEL, oriunda dos autos do processo de cumprimento de sentença – inexigibilidade de título, processo: 0001010-70.2023.8.26.0100, em favor de José Guilherme Abrão Jana. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem, será o valor da avaliação judicial devidamente atualizada correspondente a R$ 531.129,00 (fevereiro/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada, deságio aplicado apenas sobre meação pertencente ao executado e preservado a cota parte do coproprietário sobre o valor de avaliação, sendo assim, para efeito do segundo leilão serão aceitos lances a partir de 75% correspondente à R$ 398.346,75 (fevereiro/2024).

 

COPROPRIEDADE, MEAÇÃO E DIREITO DE PREFERÊNCIA – Conforme art. 843 - § 1°. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições e § 2°. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, desmembramento de área, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos de natureza propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, caput do CTN. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando desde já consignado que o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances para pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis

LANCES: A plataforma IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento em que o sistema acatar um lance à vista, os lances parcelados não serão mais aceitos pelo sistema, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

COMISSÃO: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, comissão não incluída no valor do lance (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta da leiloeira oficial a ser informada, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
1º Leilão: 04/06/2024 às 11:00 R$ 531.129,00
2º Leilão: 24/06/2024 às 11:00 R$ 398.346,75
Avaliação:
R$ 531.129,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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